O Conselho de Política
Ambiental - COPAM, criado em 1977 como Comissão
de Política Ambiental, tem sido o órgão
responsável pela formulação e execução
da política ambiental em Minas Gerais. No histórico
dos serviços prestados pelo órgão cabe
destacar seu importante papel na formulação
e condução da política ambiental em
Minas Gerais, através de um processo aberto à
participação de representantes da sociedade
civil.
Entre suas competências destacam-se a formulação
de normas técnicas e padrões de qualidade
ambiental, a autorização para implantação
e operação de atividades potencialmente
poluidoras, e a aprovação das normas e diretrizes
para o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental.
O COPAM tem o seu histórico marcado pela inovação
na forma de atuação dos conselhos governamentais,
especialmente pelas suas características de órgão
colegiado e pela participação de representantes
de associações não governamentais
como seus membros. Estas características inovaram
a forma de organização de conselhos governamentais
e a forma de elaboração de políticas
públicas.
Sua existência é anterior à implantação
do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, criado
pela lei 6938/81, a qual instituiu o Sistema Nacional
de Meio Ambiente. A estrutura de organização
do COPAM, também adotada pelo CONAMA, consagrou
o processo de formulação de políticas
ambientais através de uma estrutura colegiada e
composta por representantes governamentais e da sociedade
civil.
Outra característica específica do COPAM
é o conselho apresentar atribuições
de caráter executivo, o que requer que órgãos
de governo de caráter técnico realizem essas
competências por delegação.
O COPAM contou, até 1983, com o apoio técnico
da Fundação Centro Tecnológico de
Minas Gerais (CETEC) através da sua Superintendência
de Engenharia Ambiental. Este órgão funcionava
como Secretaria Executiva do Conselho e realizava as fiscalizações
e os pareceres ambientais sobre a implantação
de atividades poluidoras.
Com a publicação do Decreto 39.490 de 13
de março de 1998, os órgãos seccionais
de apoio, vinculados à Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, são
órgãos executivos e de assessoramento técnico
às Câmaras Especializadas e ao Plenário
do COPAM.
Assim, cabe ao IEF as tarefas de secretaria executiva
do COPAM, no tocante às atividades agrícolas,
pecuárias e florestais, à FEAM, no tocante
às atividades industriais, minerárias e
de infra-estrutura e ao IGAM, no tocante a instrução
de processo de outorga do direito de usos das águas.
Assim, o Conselho exerceu até a criação
da SEMAD - Secretaria de Meio Ambiente em 1995, o papel
de órgão superior do sistema ambiental,
contando sempre com uma composição de representantes
de instituições públicas e associações
civis, incluindo representantes das entidades ambientalistas.
De acordo com sua estrutura atual, o COPAM está
organizado em seis Câmaras Técnicas: Atividades
Agrossilvopastoris, Bacias Hidrográficas, Proteção
da Biodiversidade, Mineração, Política
Ambiental e Poluição Industrial.
As Câmaras Técnicas são dotadas de
competência para elaboração de normas
técnicas para a proteção ambiental,
de acordo com respectivos temas. Entre as competências
de caráter deliberativo, destacam-se a concessão
de licença ambiental para atividades potencialmente
poluidoras e o julgamento em primeira instância
dos processos de infração tipificados como
graves ou gravíssimos, pelo não cumprimento
da legislação ambiental.
A amplitude das atribuições das câmaras
técnicas garantem a operacionalidade e a dinâmica
do conselho. Em sua composição participam
no máximo 6 conselheiros, escolhidos entre membros
do plenário e representantes de entidades públicas,
de classe ou do setor produtivo, não integrantes
do plenário e relacionados à área
de atuação e especialização
da câmara.
A presidência da câmara técnica é
exercida por um de seus integrantes, eleito entre os membros
da câmara também pertencentes ao plenário.
Esta característica faz com que a câmara
seja conduzida por um dos conselheiros mais representativos
entre os seus pares e lhe confere uma característica
de grande independência e responsabilidade em suas
deliberações.
Esta sinergia entre as câmaras técnicas
e o conselho completam as principais características
da estrutura do COPAM.
Os procedimentos usados para a tomada de decisões
pelas câmaras técnicas e pelo conselho rotineiramente
incluem: