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O Parque Estadual tem como objetivo básico
a preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de pesquisas científicas
e o desenvolvimento de atividades de educação
e interpretação ambiental, de recreação
em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Pertence à categoria de unidades de conservação
de proteção integral e é de posse e
domínio públicos.
A
visitação está sujeita às normas
e restrições estabelecidas no Plano de Manejo
da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas
previstas no regulamento da unidade.
A
pesquisa científica depende de autorização
prévia do IEF e está sujeita às condições
e restrições por este estabelecidas.
Parque
Estadual é uma categoria de unidades de conservação,
que se destaca pela grande beleza cênica e relevância
ecológica. Os parques são criados com a finalidade
de preservar a fauna e flora nativa, principalmente as espécies
ameaçadas de extinção, os recursos
hídricos (nascentes, rios, cachoeiras), as formações
geológicas; conservar valores culturais, históricos
e arqueológicos e promover estudos e pesquisas científicas,
educação e interpretação ambiental
e turismo ecológico.
Os
Parques são patrimônios das comunidades e têm
o objetivo de preservar seus aspectos naturais. Algumas
regras básicas de comportamento devem ser observadas:
- Animais, plantas, rochas, furtos, sementes e conchas encontradas
no Parque fazem parte do ambiente e aí devem permanecer.
- Caçar, pescar e molestar animais silvestres é
crime previsto em lei.
- Os animais precisam buscar seu próprio alimento
para manter o ciclo de vida natural. Alimentá-los
é um hábito prejudicial.
- As áreas de visitação pública,
no interior dos parques, são restritas e, normalmente,
estão sujeitas a horários definidos.
- Animais domésticos podem causar problemas, como
a introdução de doenças e ameaças
ao ambiente natural. Por isso, sua entrada nos Parques é
proibida.
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